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ESTATUTO SOCIAL

INTERNATIONAL SOCIETY OF PSYCHOPEDAGOGY – ISP

ARTIGO 1

A International Society of Psychopedagogy – ISP LLC, foi fundada em 20 de abril de 2020, segundo as leis dos Estados Unidos da América, de caráter técnico, científico e social, com atividade preponderante nas áreas de Psicopedagogia e Neurociências voltadas ao campo da Aprendizagem.

Parágrafo 1. A International Society of Psychopedagogy – ISP, tem a sua sede nos Estados Unidos da América, 7901 Kingspointe Pkwy Ste 17, Orlando, Florida, 32819.

Parágrafo 2. A International Society of Psychopedagogy – ISP, adota a sigla “ISP” e doravante neste Estatuto Social é designada simplesmente por “ISP”.

Parágrafo 3. A duração da ISP é por tempo indeterminado.

Parágrafo 4. A ISP objetivando melhores condições administrativas e no atendimento de suas finalidades institucionais pode proceder à transformação, cisão/desmembramento, incorporação e fusão na forma da Lei.

Parágrafo 5. A ISP no exercício de suas atividades, objetivos e finalidades, não faz qualquer tipo de discriminação, tais como de raça, sexo, nacionalidade, idade, cor, religião, partido político e condição social.

Parágrafo 6. A ISP não pode tomar parte em manifestações de caráter político-partidário ou religioso, só podendo prestar homenagens às pessoas que prestaram relevantes serviços à ISP, ou à Psicopedagogia, ou à Neurociências, ou a personalidades de notórias contribuições científicas.

OBJETIVOS

ARTIGO 2

Os objetivos da International Society of Psychopedagogy – ISP serão promover o desenvolvimento e divulgação da pesquisa no âmbito da Psicopedagogia e Neurociências voltada ao campo da Aprendizagem. Para tanto realizará as ações necessárias e recomendadas por Instituições reconhecidas por sua excelência na pesquisa científica, sua diretoria, e seus comitês, como:

a) promover a pesquisa no âmbito da Psicopedagogia e Neurociências voltada ao campo da Aprendizagem e a melhoria dos métodos e condições de pesquisa; pelo aprimoramento das qualificações por meio de altos padrões de ética, conduta, educação e desempenho;

b) estabelecer e manter os mais altos padrões de ética e conduta profissional dos membros da ISP;
c) aumentar e difundir o conhecimento da Psicopedagogia e Neurociências voltada ao campo da Aprendizagem por meio de reuniões, contatos profissionais, relatórios, trabalhos, discussões e publicações; promovendo, assim, os interesses e investigações científicas e a aplicação dos resultados da pesquisa à promoção da saúde, educação e bem-estar público.
d) promover a organização de reuniões científicas (congressos, conferências, cursos e demais atividades relacionadas);
e) manter intercâmbio com Sociedades Científicas e filiar-se nas Associações Internacionais de áreas afins ou mesma especialidade;

Parágrafo 1. A ISP pode utilizar-se dos meios necessários de comunicação social ao atendimento de suas finalidades institucionais.

Parágrafo 2. A ISP pode de acordo com as suas necessidades, criar e manter atividades de formação, como instrumento de capacitação de recursos e de suporte financeiro à promoção e sustentabilidade de suas atividades, objetivos e finalidades.

Parágrafo 3. A ISP pode firmar contratos ou convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congêneres ou afins, para o melhor desenvolvimento de suas atividades, objetivos e finalidades.

CATEGORIA DE MEMBROS

ARTIGO 3

A International Society of Psychopedagogy – ISP, tem os seguintes tipos de membros:

a) Membros Efetivos;
b) Membros PhD;
c) Membros Pós-graduado;
d) International Affiliate;
e) Estudantes de Pós-graduação;
f) Alunos INEPPsin;
g) Membros Apoiadores.

Parágrafo 1. Serão “Membros Efetivos” os pesquisadores que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral de Fundação da International Society of Psychopedagogy – ISP. Os membros Fundadores, são membros efetivos por inerência.

Parágrafo 2. Serão “Membros PhD” os membros com o título de PhD em áreas correlacionadas à Psicopedagogia e/ou Neurociências. Esses automaticamente farão parte do Comitê Científico.

Parágrafo 3. Serão “Membros Pós-graduado” aqueles que a formação de pós-graduado tenha se dado no campo da Psicopedagogia e/ou Neurociências, e que sejam autores de pelo menos um artigo científico no âmbito da Psicopedagogia, Neurociências ou Aprendizagem.

Parágrafo 4. Serão “International Affiliate” todos os pesquisadores estrangeiros com trabalhos Psicopedagogia, Neurociências ou Aprendizagem (exceto residentes nos EUA).

Parágrafo 5. Serão “Estudantes de Pós-graduação” aqueles graduados que estejam cursando Especialização em Psicopedagogia.

Parágrafo 6. Serão membros “Alunos” e “ex-alunos” do INEPPSIN, que tenham participado de mais de 100hs de atividade acadêmica.

Parágrafo 7. Serão “Membros Apoiadores” os indivíduos, coletividades ou Instituições que tenham prestado ao International Society of Psychopedagogy – ISP, serviços relevantes ou auxílio financeiro.

ADMISSÃO DE MEMBROS

ARTIGO 4

Parágrafo 1. A proposta de admissão de cada membro é feita à Direção da International Society of Psychopedagogy – ISP, devendo ser expressamente apoiada por dois membros efetivos, e a verificação da conformidade das propostas com o estatuto.

Parágrafo 2. A admissão de cada membro será feita em reunião colegiada da Direção, após aprovação por pelo menos 51 % dos membros da Direção Colegiada.

Parágrafo 3. A Admissão dos demais membros obedecerá aos parágrafos de 2 a 6, do ARTIGO 3 e será validada pela Direção da International Society of Psychopedagogy – ISP.

ARTIGO 5

Parágrafo 1. Cada membro pagará uma quota anual num quantitativo que será determinado e atualizado pela Presidência, e poderão ser referendados em Assembleia Geral da International Society of Psychopedagogy – ISP.

Parágrafo 2. Um associado com dois anos de omissão de pagamento de quotas apesar da notificação escrita pelo Tesoureiro da Sociedade, perderá o estatuto de membro associado da ISP, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral. A sua eventual readmissão como associado processar-se-á a seu pedido após regularização do pagamento das quotas.

DIREITOS DOS MEMBROS

ARTIGO 6

Parágrafo 1. Todos os membros têm direito a receber informações da ISP e tomar parte nas suas atividades científicas e culturais.

Parágrafo 2. Todos os membros efetivos, aderentes, e honorários têm direito a apresentar comunicações do âmbito das Neurociências ou Ciências afins, às reuniões científicas temáticas da ISP, mediante aceitação pela Comissão Organizadora da Reunião.

Parágrafo 3. Apenas os membros efetivos e os membros honorários têm assento na Assembleia Geral da ISP.

Parágrafo 4. Apenas os membros efetivos podem fazer parte dos corpos gerentes da ISP.

ORGÃOS DA SOCIEDADE

ARTIGO 7

A ISP é regida por este Estatuto Social, pela Assembleia Geral, dirigida e administrada pela Diretoria Executiva e assistida pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1. Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal não serão remunerados pelos serviços prestados à ISP.

Parágrafo 2. Os cargos e funções vagos e/ou não implementados serão acumulados à função de Presidente.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ISP

ARTIGO 8

A ISP é dirigida e administrada por uma Diretoria Executiva, composta por no mínimo 5 (cindo) membros, todos Membros Titulares e assim constituída:

I – Presidente,
II – Vice-Presidente,
III – Tesoureiro,
IV – Secretário Administrativo,
V – Assessor Científico.

Parágrafo 1. O Presidente pode nomear Diretores Adjuntos referentes aos cargos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo.

Parágrafo 2. A Direção da ISP é responsável perante a Assembleia Geral da ISP e pode ser destituída em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito.

ARTIGO 9

Compete à Diretoria Executiva:

Parágrafo 1. Compete ao Presidente:

a) Representar a ISP a nível nacional e internacional, podendo esta representação ser feita por outros membros efetivos, nomeados expressamente para este fim.
b) Promover, pelo menos anualmente, a realização de uma Reunião Científica. A organização dessa reunião ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, nomeada para esse pelo Conselho Curador no ano precedente.
c) Promover a realização anual e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
d) Participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto caso não seja conselheiro eleito e/ou vitalício;
e) Elaborar orçamento anual, bem como o planejamento econômico, financeiro e administrativo e a promoção das atividades;
f) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver pesquisas e cursos de formação continuada e atividades científicas;
g) Promover a realização dos objetivos técnico-científicos e sócio culturais da ISP;
h) Administrar os bens e serviços da ISP;

i) Administrar todos os recursos da ISP que serão constituídos pelas quotas, donativos ou legados, venda de publicações, e outros. Os recursos da ISP deverão ser depositados numa conta bancária à ordem do Tesoureiro e de pelo menos, um outro membro da Direção.
j) Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias, conforme estipulado no artigo décimo, parágrafo quinto.
k) Divulgar a ocorrência de reuniões científicas internacionais e nacionais, bem como de programas de financiamento, na área das Neurociências.
l) Apoiar financeiramente a participação ativa de membros em reuniões científicas internacionais no âmbito das Neurociências desde que os fundos existentes para este fim o permitam. A regulamentação deste financiamento deverá ficar estabelecida em Assembleia Geral.

Parágrafo 2. Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente ou Tesoureiro.

Parágrafo 3. Compete ao Secretário Administrativo:
I – Substituir o Vice-Presidente, nos casos de impedimentos ou de licença;
II – cuidar do Livro e/ou Fichas e Listagem de Registro de Membros;
III – manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria.

Parágrafo 4. Compete ao Tesoureiro:
I – gerir as finanças e cuidar da administração da ISP sob a coordenação, orientação e diretrizes do Presidente;
II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Vice-Presidente.
III – Supervisionar as finanças do ISP bem como superintender todas as arrecadações e a guarde de todos os valores, em contas bancárias em nome da ISP.
IV – Diligenciar o pagamento de todas as despesas da ISP
V – Prestar informações de caráter financeiro ao Conselho Curador e à Diretoria Executiva, sempre que lhe for solicitado.

Parágrafo 5. Compete ao Assessor Científico:
I – Promover pesquisas, debates, conferências, reuniões, cursos e congressos relacionados ao caráter técnico, científico e social das atividade preponderante nas áreas de Psicopedagogia e Neurociências voltadas ao campo da Aprendizagem.
II – Promover convites a profissionais de notável saber para ministrar palestras, cursos e conferências aos membros.
III – Nomear membros e profissionais técnicos, dentre os membros e colaboradores externos, para comporem o quadro de Conselho Editorial de Publicações e Periódicos da ISP.

Parágrafo 6. É vedado aos membros da Diretoria Executiva, isoladamente ou em conjunto, prestar aval ou fiança em nome da ISP em favor de terceiros.

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 10

Parágrafo 1. Têm assento na Assembleia Geral da International Society of Psychopedagogy – ISP os membros efetivos e os membros honorários.

Parágrafo 2. Todos os membros com assento na Assembleia Geral têm voto deliberativo.

Parágrafo 3. A Assembleia Geral é convocada, e os seus trabalhos dirigidos, pela Direção da ISP.

Parágrafo 4. A Assembleia Geral realizar-se-á anualmente e deverá ocorrer no mesmo local e data da reunião científica anual.

Parágrafo 5. Para além da Assembleia Geral anual, a Direção da ISP convocará a Assembleia Geral Extraordinária sempre que o considere necessário ou quando quinze membros efetivos, pelo menos, o solicitem e justifiquem por escrito ao Presidente.

Parágrafo 6. A convocatória para a Assembleia Geral, será enviada pela Direção a cada associado com assento na Assembleia, através de aviso postal enviado com pelo menos duas semanas de antecedência e nela serão discriminados o local, o dia, a hora, e a ordem de trabalhos da Assembleia.

Parágrafo 7. Sempre que se trate de Assembleia Geral anual, fará parte da ordem de trabalhos a apresentação e discussão do Relatório Financeiro e do Relatório de Atividades da Direção.

Parágrafo 8. A Assembleia Geral da ISP, reunirá em primeira convocatória, no local e hora designados com pelo menos cinquenta por cento dos membros que nela tenham assento, e em segunda convocatória com qualquer número de presentes.

ARTIGO 11

Parágrafo 1. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, e eventualmente destituir, a Direção da ISP, conforme estipulado no artigo oitavo dos presentes estatutos.
b) Aprovar a admissão de membros efetivos, honorários ou beneméritos, conforme estipulado no artigo quarto.
c) Nomear a Comissão Organizadora da Reunião Científica anual da ISP, conforme estipulado no artigo nono, parágrafo um, alínea b.
d) Estabelecer e alterar o valor da quota dos membros efetivos e aderentes, conforme estipulado nos parágrafos um e dois do artigo quinto.
e) Discutir e deliberar sobre os assuntos que digam respeito ao funcionamento da Sociedade Portuguesa de Neurociências.
f) Alterar os estatutos ou decidir sobre a dissolução da ISP, conforme estipulado nos presentes estatutos.
g) Aprovar o balanço anual nos termos do parágrafo 7 do artigo décimo dos presentes estatutos.
h) Conceder autorização para demandar os administradores por atos praticados no exercício do cargo.

CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS (CAE)

ARTIGO 12

O Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) é constituído no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Suplentes, nomeados pelo Presidente dentre os membros titulares.

Parágrafo 1. O Tesoureiro da Diretoria Executiva pode participar da reunião do Conselho para Assuntos Econômicos (CAE), tem direito a voz e não tem direito a voto nesta reunião.

Parágrafo 2. O mandato para membros do Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) é de 3 (três) anos.

Parágrafo 3. Os membros do Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) escolhem entre seus pares, um Conselheiro para presidir as suas reuniões.

Parágrafo 4. O Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) reunir-se ordinariamente até 31 de março, em sua maioria absoluta e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do ISP, pela maioria simples dos membros, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias e suas deliberações serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo 5. Compete ao Conselho para Assuntos Econômicos (CAE):
I – Analisar e dar parecer à Assembleia Geral sobre o Balanço Patrimonial e demais peças contábeis;
II – Dar parecer à Assembleia Geral, Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, quando solicitado ou quando julgue necessário, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;
III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras, realizadas pela ISP;
IV – fiscalizar os procedimentos financeiros da Diretoria Executiva;
V – zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis, fiscais e patrimoniais da ISP.

Parágrafo 6. É vedada a cumulação das funções do Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) com as do Conselho Curador, e vice e versa.

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

ARTIGO 13

O Estatuto Social pode ser reformado total ou parcialmente, em qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Curador e/ou Diretoria Executiva e por decisão em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal finalidade, com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros de direito presentes, pela maioria simples, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de membros de direito em primeira convocação, e podendo em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, deliberar mediante a maioria simples com qualquer número de membros presentes.

ARTIGO 14

A dissolução ou extinção da ISP só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação do Conselho Curador, da Presidência e da Diretoria Executiva, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 1. A dissolução ou extinção da ISP se dará em Assembleia Geral, pela maioria simples, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de membros de direito em primeira convocação, e podendo em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, deliberar mediante a maioria simples com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo 2. A dissolução ou extinção se dará quando a ISP não mais puder levar a efeito as suas atividades, objetivos e finalidades institucionais.

ARTIGO 15

Uma vez decidida a dissolução da ISP, de imediato será constituída uma Comissão Liquidatária, à qual competirá atribuir o espólio a favor de instituições com relevo científico na área das neurociências, conforme o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.

ARTIGO 16

Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social são resolvidos pelo Presidência, Conselho Curador, cabendo recurso à Assembleia Geral.

ARTIGO 17

O presente Estatuto Social de Constituição entra em vigor na data de sua assinatura.

ANUIDADE – ANO ATUAL

Categoria Membro

Anuidade

Detalhamento da Categoria

Membros Efetivos

ISENTOS

Membros PHD

USD 60

Profissionais que possuam Doutorado em área relacionadas ao campo da aprendizagem. (em qualquer País)

Membro Pós-graduado

USD 50

Profissional que possuam Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu (completa) em áreas relacionadas ao campo da aprendizagem. (em qualquer País)

International Affiliate

USD 50

Profissionais de outros países (exceto EUA) que atuem e/ou produzam conhecimento na área da aprendizagem.

Estudantes de Pós-graduação

USD 40

Profissionais Graduados que estejam cursando Especialização em Psicopedagogia.

Alunos INEPPsin

USD 30

Profissionais (Alunos) regularmente matriculados nos Cursos promovidos pelo INEPPsin (cursos em andamento)

Membros Apoiadores

USD 30

Profissionais (Alumini) que completaram Cursos promovidos pelo INEPPsin.

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